Só poderá haver eleições intercalares se a maioria da Assembleia de Freguesia se demitir

Só poderá haver eleições intercalares se a maioria da Assembleia de Freguesia se demitir – Ministério que tutela as autarquias locais diz que só poderá haver eleições se a maioria dos eleitos se demitir.

A solução do impasse está agora nas mãos dos eleitos à União de Freguesias.

A presidente da Câmara de Anadia, Teresa Cardoso, esteve reunida com os elementos eleitos para a União de Freguesias de Amoreira da Gândara,

Paredes do Bairro e Ancas, na passada sexta-feira, ao final do dia, onde deu a conhecer a clarificação dada pelo Ministro que tutela a Administração Local sobre o impasse que se vive naquela União.


A autarca anadiense tinha enviado várias missivas à tutela a pedir esclarecimentos sobre o impasse que se vive na União de Freguesias de Amoreira da Gândara, Paredes do Bairro e Ancas que, até ao momento, ainda não conseguiu constituir os órgãos (Executivo e Mesa da Assembleia), após várias tentativas.

De recordar que a Assembleia de Freguesia foi instalada a 21 de Outubro, mas depois quando a presidente eleita, Ema Pato, apresentou as propostas para eleger os seus dois vogais, todas foram chumbadas.

A partir daí todo o processo ficou bloqueado.


No documento enviado, Teresa Cardoso pede esclarecimentos sobre duas questões, nomeadamente qual o enquadramento legal para haver novas eleições; e o qual o prazo para se decidir a localização da sede de freguesia. As respostas chegaram, na passada semana, à Câmara Municipal.


A presidente da Câmara referiu que “como tardavam as respostas da parte do Governo e para que não houvesse suspeitas sobre o envio das minhas cartas às entidades responsáveis, enviei cartas ao 1º Ministro, Ministro da tutela, Secretário de Estado, CCDR Centro, presidente da ANAFRE e à Directora-Geral das Autarquias Locais”.

“Ausência de solução legislativa”

No documento enviado agora à Câmara de Anadia é referido que “a lei não prevê a intervenção do Governo ou do Município na eleição dos órgãos”, ou seja, “existe uma ausência de solução legislativa para este tipo de situações” e que “é matéria da responsabilidade da Assembleia da República para a qual é necessário dois terços dos deputados para que a lei possa ser alterada a fim de resolver o impasse”.


O documento é peremptório em dizer que “a intervenção do Governo ou do Município seria inconstitucional” e que “o Governo não tem poder para dissolver órgãos das autarquias ou assembleias de freguesia que foram directamente eleitos”.


A lei só prevê novas eleições em dois casos concretos: “renúncia da maioria dos membros eleitos e suplentes impossibilitando a realização da assembleia de freguesia”; ou, em caso, “de renúncia do presidente da junta de freguesia e de todos os restantes membros da lista mais votada”.


Por outro lado, “a lei eleitoral não prevê que se possam realizar eleições intercalares nos seis meses seguintes ao último acto eleitoral”.

Ou seja, neste caso, só depois de 29 de Março de 2014 é que poderão ser marcadas eleições intercalares.


Caso se registasse uma destas duas situações e para que não houvesse um vazio na gestão da União de Freguesias, “teria de ser nomeada uma Comissão Administrativa pelo Ministério que tutela as autarquias locais”.


Quanto à localização da sede da União de Freguesias. O documento refere que “os 90 dias passam a contar a partir da data da instalação da Assembleia de Freguesia”, ou seja, a partir do dia 21 de Outubro. Caso não haja nenhuma alteração, até 21 de Janeiro de 2014, manter-se-á a localização prevista na lei (Paredes do Bairro).


Perante estes esclarecimentos, Teresa Cardoso diz que “gostava que as pessoas se entendessem e que houvesse um desfecho para bem da Freguesia e da sua população”, tendo em conta que “começam a existir alguns constrangimentos de gestão”.


“Penso que as pessoas devem assumir as suas responsabilidades. Foram eleitos pelo povo. A responsabilidade está nos eleitos”, afirmou, acrescentando que “da minha parte, fiz tudo o que era possível”.

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